Algumas décadas atrás a lei brasileira não aceitava o divórcio, só aceitava o desquite.
O termo desquite está em desuso porque a lei do divórcio substituiu a lei do desquite.
A diferença é que uma pessoa desquitada não podia se casar novamente e a divorciada pode.
Enfim, para efeito de tradução pode usar divórcio como sinônimo.
A separação judicial já foi uma etapa anterior ao pedido de divórcio, porém, como agora o divórcio pode ser pedido diretamente, sem qualquer condição, tornou-se desnecessária.
Já o divórcio seria tudo o que ocorre na separação judicial, somado ao direito de contrair novo casamento. É uma explicação bem superficial. O que você precisa saber é que o desquite não existe mais em nossa lei e o mais próximo disso seria a separação judicial.
Espero ter sido clara, lhe ajudando a entender!
Complementando o que a Francine disse, outro sinônimo de "desquitado(a)" é "separado(a)", em uma linguagem mais cotidiana. O termo "desquite" vem do Direito, é um ato jurídico, porém o termo "desquite" foi substituído na lei pelo termo "separação".
Desquite por mútuo consentimento = separação consensual.
Desquite litigioso = separação judicial.
Na separação consensual, os cônjuges CONCORDAM quanto às questões de partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e valor de contribuição para educar os filhos, dessa forma o juiz vai apenas homologar (reconhecer oficialmente) a separação com base no que foi acordado na petição inicial.
Na separação judicial, os cônjuges DISCORDAM quanto às questões de partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos ou valor de contribuição para educar os filhos, dessa forma o juiz vai elaborar uma sentença obrigando um dos cônjuges a cumprir o que foi determinado.



